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Calculadora de Horas Trabalhadas

A Calculadora de Horas Trabalhadas soma os períodos informados, desconta o intervalo em minutos e mostra o total do dia. Preencha a entrada e a saída de cada período, inclusive em turnos que atravessam a meia-noite, e use o resultado para conferir ponto, jornada ou banco de horas.

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Resumo

Para encontrar as horas trabalhadas, some a duração de cada período efetivamente trabalhado e desconte os intervalos. A ferramenta aceita até cinco períodos e também reconhece jornadas que terminam depois da meia-noite.

Como somar as horas trabalhadas no dia?

Registre cada entrada e saída do dia. A ferramenta calcula a diferença de cada par de horários, soma até cinco períodos e, por último, desconta o intervalo informado em minutos. O resultado aparece no formato horas:minutos.

Exemplo: das 08:00 às 12:00 são 4 horas; das 13:00 às 17:30 são 4 horas e 30 minutos. Somando os dois períodos, o total é 8:30. Como o almoço já ficou fora dos períodos cadastrados, o campo de intervalo deve permanecer zerado para não haver desconto em duplicidade.

Outra forma é cadastrar um único período das 08:00 às 17:30 e informar 60 minutos de almoço. Nesse caso, 9 horas e 30 minutos de permanência menos 1 hora de intervalo também resultam em 8:30.

Como calcular um turno que atravessa a meia-noite?

Quando a saída é numericamente menor que a entrada, a calculadora entende que o trabalho terminou no dia seguinte. Um turno das 22:00 às 06:00, por exemplo, dura 8 horas: são 2 horas antes da meia-noite e mais 6 horas depois dela.

Se houver uma pausa de 30 minutos nesse turno, informe 30 no campo de intervalo. O total líquido será 7:30. Esse recurso calcula apenas a duração cronológica; ele não aplica adicional noturno, hora noturna reduzida ou regras especiais da categoria.

Para estimar a remuneração do trabalho urbano entre 22h e 5h, use a Calculadora de Adicional Noturno. Mantenha separados o controle de duração e o cálculo financeiro para entender com clareza cada etapa.

Qual é a jornada normal de trabalho no Brasil?

A Constituição Federal, no art. 7º, XIII, estabelece o limite geral de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva. O art. 58 da CLT também fixa duração normal não superior a 8 horas por dia, salvo limite expressamente diferente.

Uma jornada semanal de 44 horas pode ser distribuída em 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Se o sábado for compensado nos cinco dias úteis, a divisão resulta em 8h48 por dia. Para uma jornada de 40 horas em cinco dias, a referência comum é 8 horas diárias.

Esses exemplos não cobrem todas as escalas. Turnos, categorias profissionais, contratos em tempo parcial e instrumentos coletivos podem estabelecer regras próprias. Compare sempre o total calculado com a jornada aplicável ao seu vínculo.

Como descontar intervalos e conferir o banco de horas?

O art. 71, § 2º, da CLT determina que os intervalos de descanso não sejam computados na duração do trabalho. Para uma jornada contínua superior a 6 horas, a regra geral é intervalo de pelo menos 1 hora. Jornadas acima de 4 e até 6 horas têm intervalo de 15 minutos.

No banco de horas, compare o total líquido do dia com a jornada prevista. Se deveria trabalhar 8:00 e o resultado foi 8:25, há uma diferença positiva de 0:25. Se o resultado foi 7:45, a diferença é negativa em 0:15. Some os saldos diários para acompanhar o período.

O art. 59 da CLT admite compensação em até 6 meses por acordo individual escrito e em até 1 ano por negociação coletiva. Guarde os espelhos de ponto e confira as regras da empresa ou da categoria, pois a calculadora não decide se o saldo deve ser compensado ou pago.

Perguntas Frequentes

Quantas horas devo trabalhar por dia pela CLT?
A Constituição Federal, no art. 7º, XIII, prevê como limite geral 8 horas diárias e 44 horas semanais. A distribuição depende do contrato e da escala: podem ser 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado, ou 8h48 por dia em cinco dias quando o sábado é compensado.
Como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço?
Calcule o período entre entrada e saída e desconte o intervalo. Das 08:00 às 17:00 são 9 horas; menos 60 minutos de almoço, restam 8 horas trabalhadas. Se você cadastrar manhã e tarde como períodos separados, não desconte novamente o mesmo almoço no campo de intervalo.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Em regra, não. O art. 71, § 2º, da CLT informa que os intervalos de descanso não entram na duração do trabalho. Para jornada acima de 6 horas, a regra geral é intervalo mínimo de 1 hora; entre 4 e 6 horas, o art. 71, § 1º, prevê 15 minutos.
A calculadora funciona para turno que passa da meia-noite?
Sim. Quando o horário de saída é anterior ao de entrada, a ferramenta considera que o período terminou no dia seguinte. Assim, uma entrada às 22:00 e saída às 06:00 corresponde a 8 horas. Informe separadamente qualquer intervalo que precise ser descontado desse turno.

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