Está Calculado

Calculadora de Hora Extra

A Calculadora de Hora Extra estima a remuneração das horas extras a partir do valor da hora normal. Informe esse valor, a quantidade trabalhada e escolha adicional de 50%, 100% ou outro percentual. A opção personalizada respeita o piso de 50%, e o resultado mostra o valor por hora e o total.

Resumo

O valor da hora extra é formado pelo valor da hora normal mais o adicional aplicável. O piso geral é de 50%, mas contratos e instrumentos coletivos podem prever percentuais superiores.

Como calcular hora extra passo a passo?

Primeiro, descubra o valor da hora normal. Esta calculadora parte desse valor já conhecido. Depois, converta o percentual de adicional em multiplicador: 50% corresponde a 1,5, enquanto 100% corresponde a 2.

  1. Informe a hora normal.
  2. Informe a quantidade de horas extras.
  3. Escolha o percentual aplicável.
  4. Multiplique hora normal × multiplicador × quantidade.

Exemplo: para uma hora normal de R$ 20,00 e 3 horas extras com adicional de 50%, a conta é R$ 20,00 × 1,5 × 3. Cada hora extra vale R$ 30,00 e o pagamento direto totaliza R$ 90,00.

Se a norma coletiva determinar 70%, use a opção personalizada. O multiplicador será 1,7 e, no mesmo exemplo, cada hora valerá R$ 34,00.

Qual é a diferença entre hora extra de 50% e 100%?

O percentual indica quanto será acrescentado ao valor normal, e não o valor total da hora. Um adicional de 50% produz pagamento equivalente a 150% da hora normal; um adicional de 100% produz pagamento equivalente a 200%.

AdicionalMultiplicadorHora normal de R$ 20,00
50%1,5R$ 30,00
100%2,0R$ 40,00

O piso geral de 50% decorre do art. 7º, XVI, da Constituição e do art. 59, § 1º, da CLT. O trabalho em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro segundo a Súmula 146 do TST. Folga compensatória e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

Quando devo usar percentual personalizado?

Use o percentual personalizado quando contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva assegurar adicional superior ao mínimo. Algumas categorias estabelecem faixas diferentes conforme a quantidade de horas, o dia da semana, o horário ou a duração da prorrogação.

A ferramenta aceita percentuais personalizados, mas nunca aplica menos de 50%, que é o piso constitucional geral. Se você digitar 30%, o cálculo usará 50%. Esse comportamento evita que uma estimativa abaixo do mínimo seja apresentada como remuneração regular de hora extra.

Antes de calcular, confira o holerite, o contrato e o instrumento coletivo vigente. O botão de 100% representa a remuneração em dobro usada, entre outras hipóteses, para domingos e feriados trabalhados sem compensação; ele não classifica automaticamente o dia informado.

A hora extra gera reflexos em outros direitos?

Horas extras habituais podem afetar outras parcelas da remuneração. A Súmula 172 do TST determina sua inclusão no cálculo do repouso semanal remunerado. Conforme a situação, a habitualidade também pode repercutir em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.

Esta calculadora entrega somente o valor direto das horas extras informadas. Ela não acrescenta DSR, reflexos, adicional noturno, comissões ou outras parcelas salariais que possam compor a base. Por isso, o total do holerite pode ser diferente.

Mantenha os registros de entrada, saída e intervalos. O art. 74, § 2º, da CLT exige registro de horários nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Esses documentos ajudam a comparar as horas realizadas com as horas pagas.

Perguntas Frequentes

Quanto vale a hora extra pela CLT?
A Constituição Federal, no art. 7º, XVI, e o art. 59, § 1º, da CLT garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Portanto, uma hora normal de R$ 20,00 passa a valer pelo menos R$ 30,00 quando prestada como hora extra.
Como calcular hora extra de 50% e 100%?
Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5; para 100%, multiplique por 2. Com uma hora normal de R$ 20,00, os valores são R$ 30,00 e R$ 40,00. Depois, multiplique o valor obtido pela quantidade de horas extras trabalhadas.
Existe limite de horas extras por dia?
O art. 59 da CLT prevê que a duração diária pode receber até 2 horas extras por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Situações excepcionais e categorias específicas podem seguir regras próprias. Mesmo quando o limite é excedido, as horas efetivamente trabalhadas não deixam de exigir apuração.
Hora extra habitual entra no cálculo do DSR?
Sim. A Súmula 172 do TST estabelece que as horas extras habitualmente prestadas entram no cálculo do repouso semanal remunerado, conhecido como DSR. Esta calculadora mostra apenas o pagamento direto das horas informadas; reflexos em DSR e outras verbas precisam ser apurados separadamente conforme o período e a categoria.

Ferramentas Relacionadas

Receba nossas novas ferramentas

Cadastre-se e seja o primeiro a saber quando lançarmos novas calculadoras e ferramentas.