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Calculadora de Horas Extras

A Calculadora de Horas Extras estima o pagamento direto da sobrejornada a partir do salário bruto mensal. Informe o salário, selecione a jornada de 44, 40 ou 36 horas semanais, digite a quantidade de horas extras e escolha adicional de 50% ou 100%. A ferramenta mostra divisor, hora normal e total.

Resumo

Para calcular horas extras pelo salário mensal, primeiro encontre o salário-hora usando o divisor correspondente à jornada semanal. Depois, aplique o adicional e multiplique pela quantidade de horas trabalhadas além da jornada.

Como calcular a hora normal a partir do salário?

A fórmula usada é Hora normal = Salário mensal ÷ Divisor. A calculadora oferece três jornadas e aplica a relação jornada semanal × 5 para obter a referência mensal:

  • 44 horas semanais: divisor 220;
  • 40 horas semanais: divisor 200;
  • 36 horas semanais: divisor 180.

Com salário bruto de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas, a conta é 3.000 ÷ 220 = aproximadamente R$ 13,64 por hora. Para 40 horas, o mesmo salário gera R$ 15,00; para 36 horas, R$ 16,67.

A Súmula 431 do TST confirma o divisor 200 para empregados sujeitos ao regime geral de 40 horas semanais. Categorias com regras especiais podem adotar bases diferentes, portanto a jornada selecionada deve corresponder ao contrato.

Como calcular hora extra de 50% ou 100%?

Depois de encontrar a hora normal, aplique o multiplicador do adicional. O piso geral de 50% multiplica o valor da hora normal por 1,5; o adicional de 100% multiplica esse valor por 2.

TipoFórmulaHora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220
Adicional de 50%(3.000 ÷ 220) × 1,5R$ 20,45
Adicional de 100%(3.000 ÷ 220) × 2R$ 27,27

No exemplo de salário de R$ 3.000 e divisor 220, 10 horas extras de 50% totalizam aproximadamente R$ 204,55. Dez horas com adicional de 100% totalizam aproximadamente R$ 272,73.

O art. 7º, XVI, da Constituição e o art. 59, § 1º, da CLT asseguram adicional mínimo de 50%. Domingos e feriados não compensados são pagos em dobro conforme a Súmula 146 do TST.

Por que a jornada semanal muda o valor da hora extra?

Dois trabalhadores com o mesmo salário podem ter valores de hora diferentes se cumprem jornadas distintas. Quanto menor o divisor mensal, maior o salário-hora. Por isso, escolher 220 para alguém contratado por 36 horas semanais reduziria artificialmente o resultado.

Com salário de R$ 3.600,00, a hora normal vale R$ 16,36 usando divisor 220, R$ 18,00 usando divisor 200 e R$ 20,00 usando divisor 180. Com adicional de 50%, esses valores passam, respectivamente, para cerca de R$ 24,55, R$ 27,00 e R$ 30,00.

A ferramenta limita as opções a 44, 40 e 36 horas semanais. Se o contrato adotar outra jornada, divisor especial, escala ou categoria diferenciada, o resultado não deve ser adaptado apenas escolhendo a opção mais próxima.

Horas extras refletem no DSR e em outras verbas?

A Súmula 172 do TST estabelece que as horas extras habitualmente prestadas sejam computadas no repouso semanal remunerado. O reflexo em DSR não é simplesmente outro percentual fixo: sua apuração considera os dias úteis e os repousos do período, além das regras da categoria.

A habitualidade também pode produzir efeitos em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A base da hora suplementar pode incluir parcelas salariais aplicáveis, conforme a Súmula 264 do TST, o que explica diferenças entre uma estimativa simples e o valor calculado na folha.

Esta ferramenta calcula somente salário mensal ÷ divisor × multiplicador × horas extras. Ela não adiciona DSR nem reflexos. Use o total como conferência inicial e compare-o com o contrato, o instrumento coletivo e o demonstrativo de pagamento.

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor da hora extra pelo salário mensal?
Divida o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada para encontrar a hora normal. Depois, multiplique por 1,5 para adicional de 50% ou por 2 para 100%. Por fim, multiplique pela quantidade de horas extras. Um salário de R$ 3.000 com divisor 220 gera hora normal de aproximadamente R$ 13,64.
O que é o divisor 220?
O divisor 220 representa a referência mensal usada para uma jornada de 44 horas semanais: 44 × 5 = 220. Para 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200, confirmado pela Súmula 431 do TST. A ferramenta também usa 180 para a opção de 36 horas semanais.
Horas extras habituais entram no cálculo do DSR?
Sim. A Súmula 172 do TST determina que horas extras habitualmente prestadas sejam computadas no repouso semanal remunerado. Esta ferramenta calcula apenas o valor direto das horas informadas e não soma o DSR. A apuração do reflexo depende dos dias úteis, repousos e regras aplicáveis ao período.
O que esta calculadora não inclui no resultado?
O resultado não inclui DSR, adicional noturno, comissões, gratificações nem reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio ou FGTS. Ele estima apenas salário-hora × multiplicador × quantidade de horas extras. A base real também pode mudar por contrato ou norma coletiva, por isso confira o demonstrativo de pagamento.

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