Calculadora de Rescisão Trabalhista
A Calculadora de Rescisão estima quanto você recebe ao sair do emprego, verba por verba: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS. Escolha o tipo de desligamento, informe salário e datas, e veja o total líquido com o desconto de INSS e IRRF já aplicado.
Preencha os dados e clique em Calcular.
Resumo
A rescisão é a soma de poucas verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas e a multa do FGTS. O tipo de desligamento define quais entram, e só o saldo e o 13º têm desconto de INSS e IRRF. Esta é uma estimativa informativa, com cada verba aberta linha a linha.
Quais verbas entram na rescisão?
Toda rescisão é composta pelas mesmas peças; o que muda é quais delas você recebe:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias).
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 (Lei 12.506/2011). Indenizado quando você não cumpre o aviso.
- 13º proporcional: 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano (regra dos 15 dias).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 de férias por mês do período aquisitivo, mais o terço constitucional (CF art. 7º, XVII).
- Férias vencidas + 1/3: um período completo não gozado.
- Multa do FGTS: 40% do saldo (20% no acordo).
O que muda em cada tipo de desligamento?
Segundo a CLT, cada motivo de saída liga ou desliga verbas:
- Sem justa causa: recebe as verbas incluídas nesta simulação, com multa de 40% do FGTS; o saque do saldo depende da modalidade vigente, e o seguro-desemprego depende dos requisitos legais.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem aviso a receber, sem multa, sem saque, sem seguro.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (CLT arts. 146 e 147). Perde 13º e férias proporcionais.
- Acordo (art. 484-A): aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% e, na modalidade saque-rescisão, saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.
A demissão sem justa causa é o cenário com o conjunto mais completo de verbas.
Por que o líquido é maior do que parece?
A maioria das verbas da rescisão é indenizatória — não é salário — e, por isso, não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Só o saldo de salário e o 13º proporcional são tributados.
Ficam livres de INSS e IRRF o aviso prévio indenizado (STJ Tema 478), as férias proporcionais e vencidas + 1/3 (Súmula 386 do STJ) e a multa de 40% do FGTS. Um ponto ainda discutido: o INSS sobre o 13º gerado pelo aviso indenizado — por padrão descontamos (praxe da folha), mas mostramos a diferença da tese que não desconta.
Como calcular a multa do FGTS e qual saldo deve ser informado?
A multa rescisória é 40% de todo o FGTS depositado no contrato, já corrigido (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) — e não 40% do salário. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%.
Use o saldo para fins rescisórios (disponível no app FGTS ou no extrato da Caixa), e não o saldo disponível: saques como o saque-aniversário reduzem o valor disponível, mas não a base da multa. A antiga contribuição de 10% (LC 110/2001) foi extinta em 2020 (Lei 13.932/2019) e não faz parte da sua multa. Esta calculadora é uma estimativa: variáveis como médias de horas extras, salário-família e férias em dobro não entram nesta versão.
Perguntas Frequentes
Como é calculada a rescisão trabalhista?
O que recebo na demissão sem justa causa?
E se eu pedir demissão, o que recebo?
Sobre quais verbas incidem INSS e Imposto de Renda?
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
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