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Calculadora de Rescisão Trabalhista

A Calculadora de Rescisão estima quanto você recebe ao sair do emprego, verba por verba: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS. Escolha o tipo de desligamento, informe salário e datas, e veja o total líquido com o desconto de INSS e IRRF já aplicado.

Tipo de desligamento

Preencha os dados e clique em Calcular.

Resumo

A rescisão é a soma de poucas verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas e a multa do FGTS. O tipo de desligamento define quais entram, e só o saldo e o 13º têm desconto de INSS e IRRF. Esta é uma estimativa informativa, com cada verba aberta linha a linha.

Quais verbas entram na rescisão?

Toda rescisão é composta pelas mesmas peças; o que muda é quais delas você recebe:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 (Lei 12.506/2011). Indenizado quando você não cumpre o aviso.
  • 13º proporcional: 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano (regra dos 15 dias).
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 de férias por mês do período aquisitivo, mais o terço constitucional (CF art. 7º, XVII).
  • Férias vencidas + 1/3: um período completo não gozado.
  • Multa do FGTS: 40% do saldo (20% no acordo).

O que muda em cada tipo de desligamento?

Segundo a CLT, cada motivo de saída liga ou desliga verbas:

  • Sem justa causa: recebe as verbas incluídas nesta simulação, com multa de 40% do FGTS; o saque do saldo depende da modalidade vigente, e o seguro-desemprego depende dos requisitos legais.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem aviso a receber, sem multa, sem saque, sem seguro.
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (CLT arts. 146 e 147). Perde 13º e férias proporcionais.
  • Acordo (art. 484-A): aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% e, na modalidade saque-rescisão, saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.

A demissão sem justa causa é o cenário com o conjunto mais completo de verbas.

Por que o líquido é maior do que parece?

A maioria das verbas da rescisão é indenizatória — não é salário — e, por isso, não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Só o saldo de salário e o 13º proporcional são tributados.

Ficam livres de INSS e IRRF o aviso prévio indenizado (STJ Tema 478), as férias proporcionais e vencidas + 1/3 (Súmula 386 do STJ) e a multa de 40% do FGTS. Um ponto ainda discutido: o INSS sobre o 13º gerado pelo aviso indenizado — por padrão descontamos (praxe da folha), mas mostramos a diferença da tese que não desconta.

Como calcular a multa do FGTS e qual saldo deve ser informado?

A multa rescisória é 40% de todo o FGTS depositado no contrato, já corrigido (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) — e não 40% do salário. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%.

Use o saldo para fins rescisórios (disponível no app FGTS ou no extrato da Caixa), e não o saldo disponível: saques como o saque-aniversário reduzem o valor disponível, mas não a base da multa. A antiga contribuição de 10% (LC 110/2001) foi extinta em 2020 (Lei 13.932/2019) e não faz parte da sua multa. Esta calculadora é uma estimativa: variáveis como médias de horas extras, salário-família e férias em dobro não entram nesta versão.

Perguntas Frequentes

Como é calculada a rescisão trabalhista?
A rescisão soma as verbas a que você tem direito: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa de 40% do FGTS. Cada tipo de desligamento inclui ou exclui verbas. Do total, descontam-se INSS e IRRF apenas sobre o saldo e o 13º.
O que recebo na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, esta calculadora estima saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3, e multa de 40% do FGTS. O saque do saldo do FGTS depende da modalidade de saque vigente, e o seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos legais.
E se eu pedir demissão, o que recebo?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, além de férias vencidas se houver. Não recebe aviso prévio indenizado, não tem a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem direito a seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado da rescisão.
Sobre quais verbas incidem INSS e Imposto de Renda?
Só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas + 1/3 e a multa de 40% do FGTS são verbas indenizatórias e não têm INSS nem Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ e STJ Tema 478). Por isso o líquido é maior do que parece.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa é 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato, corrigido — não do salário. Use o "saldo para fins rescisórios" do app FGTS ou do extrato da Caixa, não o saldo disponível (saques como o saque-aniversário reduzem o disponível, mas não a base da multa). No acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.

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