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Calculadora de Férias

A Calculadora de Férias mostra quanto você recebe ao tirar férias em 2026: a remuneração dos dias mais o 1/3 constitucional, já com os descontos de INSS e IRRF. Informe o salário, os dias de férias e os dependentes para ver o valor bruto, os descontos e o líquido a receber.

Informe o salário bruto e os dias de férias para ver o valor a receber.

Resumo

As férias remuneram os dias de descanso mais o 1/3 constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF (o terço também é tributado, conforme o STF). Quem tem férias brutas (férias + 1/3) de até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda em 2026.

O que são férias e como são remuneradas?

Todo empregado CLT tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), conforme os artigos 129 a 145 da CLT. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias.

Ao sair de férias, você recebe a remuneração dos dias mais um adicional de 1/3 — o chamado terço constitucional. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.

Como calcular o valor das férias

O cálculo tem três passos:

  1. Remuneração das férias: (salário ÷ 30) × dias de férias.
  2. 1/3 constitucional: essa remuneração ÷ 3.
  3. Bruto das férias: soma dos dois valores acima.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias → remuneração R$ 3.000 + terço R$ 1.000 = R$ 4.000 de férias brutas. Se você tirar apenas 20 dias, a remuneração cai para R$ 2.000 e o terço para R$ 666,67, somando R$ 2.666,67.

Quais descontos incidem sobre as férias e o 1/3 constitucional?

Sobre o bruto das férias (remuneração + 1/3) incidem dois descontos:

  • INSS: pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%), limitado ao teto de R$ 8.475,55. O STF (Tema 985) definiu que a contribuição incide também sobre o terço constitucional de férias gozadas.
  • IRRF: sobre a base (bruto − INSS − dependentes), calculada de forma independente do salário do mês, já que as férias são pagas em separado.

Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 isenta o Imposto de Renda quando o valor bruto das férias (férias + 1/3) fica até R$ 5.000 e reduz o imposto gradualmente até cerca de R$ 7.350. Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59. Fonte: Receita Federal / STF.

O que a calculadora não inclui

Para manter o resultado preciso e transparente, esta calculadora considera apenas as férias gozadas + 1/3. Ficam de fora:

  • Abono pecuniário: a venda de até 10 dias de férias é paga à parte e é isenta de INSS e IRRF.
  • Férias indenizadas ou em dobro: pagas na rescisão ou por atraso do empregador, seguem regras próprias (a parte indenizada tem não incidência de IR).
  • Médias de horas extras, adicionais e comissões: quando habituais, elevam a base das férias; use o salário médio do período aquisitivo para uma conta mais exata.

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor das férias?
Primeiro encontre a remuneração dos dias: (salário ÷ 30) × dias de férias. Some o 1/3 constitucional (esse valor ÷ 3) para chegar ao bruto. Depois descontam-se INSS e IRRF, que incidem sobre esse bruto. Exemplo: salário R$ 3.000 e 30 dias → R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 de férias brutas.
O que é o 1/3 constitucional de férias?
É um adicional de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º da Constituição. Serve para o trabalhador ter uma renda extra ao descansar. Sobre um salário de R$ 3.000, o terço é R$ 1.000, elevando as férias brutas para R$ 4.000. Ele integra a base de cálculo de INSS e IRRF.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Incidem INSS e Imposto de Renda (IRRF), ambos calculados sobre a soma das férias com o 1/3 constitucional. O STF (Tema 985) pacificou que a contribuição previdenciária incide também sobre o terço de férias gozadas. O FGTS de 8% é depositado pelo empregador, mas não é descontado de você.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre as férias em 2026?
Depende do valor bruto das férias. A Lei nº 15.270/2025 isenta o IRRF quando o valor bruto das férias (férias + 1/3) fica até R$ 5.000. Como as férias somam o salário do período mais o 1/3, um salário de R$ 3.000 gera R$ 4.000 de férias brutas — abaixo do limite, portanto isento de IRRF (o INSS continua incidindo normalmente).
A calculadora considera a venda de férias (abono pecuniário)?
Não. Esta calculadora cobre as férias gozadas (dias de descanso) + 1/3. O abono pecuniário — a venda de até 10 dias de férias — é pago à parte e é isento de INSS e IRRF, então não entra nesta conta. Férias indenizadas ou em dobro (contexto de rescisão) também seguem regras próprias.

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